Se o motorista tiver cometido uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o limite para a suspensão da CNH passa de 40 para 30 pontos. No caso de duas autuações gravíssimas, a pontuação máxima permitida será de 20 pontos. Para motoristas que exerçam atividades remuneradas com certificação na CNH, os 40 pontos máximos valem independentemente de autuações gravíssimas.
Algumas infrações consideradas gravíssimas podem causar a perda da CNH , mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos. Confira abaixo as determinações do CTB:
Suspensão de 12 meses
– Dirigir alcoolizado
– Recusar o teste do bafômetro
– Interromper, restringir ou perturbar a circulação da via
Suspensão de 2 a 8 meses
– Transpor bloqueio policial
– Efetuar manobra perigosa
– Dirigir moto fazendo malabarismo
– Dirigir moto sem capacete
– Transportar na moto criança menor de sete anos
– Dirigir em velocidade superior a 50% do permitido na via
– Disputar rachas
– Omitir-se de socorrer vítima
– Forçar passagem entre veículos que circulam na direção oposta
Fonte: https://carros.ig.com.br/2021-04-01/nova-lei-de-transito-passa-a-valer-no-dia-12-de-abril.html