Produtos Especiais
Ir para loja

Notícias

30 / 12 / 2020

Mito ou verdade do CTB: quais comportamentos ao volante rendem multa?

 
Posso dirigir grávida? E levar meu pet no colo? Posso conduzir meu carro descalço? Veja o que o CTB prevê sobre as principais dúvidas dos motoristas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contém 341 artigos, dos quais 17 foram vetados e dois, 2 revogados. Do total, 94 artigos tratam de infrações e penalidades. Porém, você sabe quais são todas as ações ao volante que podem acarretar em infrações? Mais do que isso, como algumas das normas são bastante específicas, é normal que fiquemos em dúvida.

 

Dirigir descalço

Mito. O artigo 252 inciso IV comenta a proibição “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. De acordo com João Luiz, qualquer calçado que fixa o pé no pedal é permitido, como tênis e sapatilha. O que é proibido, no caso, é conduzir o veículo calçando um sapato de salto alto ou chinelo de dedo, por exemplo.  

Infração: Média 

Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. 

 

Dirigir sem camisa

Mito. O especialista explica que não há qualquer menção a este tipo de proibição no CTB.  

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é 1444259749686.jpg
 
 

Fumar enquanto dirige

Verdade. O advogado especialista em Direito de Trânsito, Dr. João Luis Guerra Júnior, explica que, embora não haja nenhum artigo no CTB que restrinja esse tipo de atitude, o artigo 252 inciso V afirma que é infração “com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo” .

Infração: Média 

Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. 

 

Ouvir música no fone de ouvido  

Verdade. O Artigo 252 inciso VI afirma que não pode conduzir “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Apesar disso, João Luiz reitera que “para o uso do bluetooth, ainda não há regulamentação”. 

Infração: Média

Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. 

 

Comer e beber enquanto dirige

Verdade. Essa infração também se aplica no Art. 252 do CTB que diz a respeito de dirigir só com uma mão.

Infração: Média

Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Motorista com braço para fora
 
Dirigir com o braço para fora é proibido. De acordo com a lei, as duas mãos devem permanecer no volante, exceto para trocar marcha ou sinalizar mudança de direção. Foto: JF Diorio/Estadão
 

Dirigir com o braço para fora do carro

Adivinhem? Essa é mais uma infração que se aplica no Art. 252 que fala sobre dirigir com apenas uma mão no volante. O comportamento pode levar a problemas na coluna e até aumentar o risco de graves acidentes.

Infração: Média

Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Utilizar o celular enquanto dirige é considerado uma infração gravíssima passível de multa
 
Alexandre Boucher/Unsplash
 

Usar o celular

Verdade. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), usar o celular enquanto dirige aumenta em 400% o risco de acidentes. Isso porque, o ato de ler ou digitar no celular diminui muito o tempo de reação do motorista.

Além disso, o ato está previsto também no Art. 252. O inciso V prevê a proibição em dirigir com somente uma das mãos no volante. Entretanto, desde 2016, se uma das mãos estiver utilizando o celular, a infração se torna gravíssima. A autuação pode ocorrer mesmo se o veículo estiver parado no semáforo vermelho.

Infração: Gravíssima

Penalidade: Multa R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

 

Levar muitos ocupantes no banco de trás

Verdade. Desrespeitar a capacidade máxima de ocupantes gera é uma infração e está prevista no Artigo 231, inciso VII. A maioria dos automóveis é homologado para levar até 5 ocupantes. De acordo com João, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) está atestado a quantidade máxima de ocupantes. No entanto, essa quantidade pode mudar dependendo da troca de linha, como foi o caso do Volkswagen Up! 2021.

Infração: Média

Penalidade: Multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH

Medida administrativa: Retenção do veículo.

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é marieke-koenders-e6Bk-n4Mb3g-unsplash-1160x773.jpg
 
Marieke Koenders/Unsplash
 

Levar seu animal no colo ou no banco do passageiro

Verdade. Não somente no banco do passageiro, mas também no colo ou entre o banco do carona e do condutor é um ato passível de multa. Conforme registra o Artigo 252 inciso II, é proibido dirigir “transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”

Infração: Média

Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

 

Dirigir grávida

Mito. Guerra explica que  “não há previsão no Código que a impeça e dirigir”. Porém, “a partir do sexto mês de gestação não é recomendado, mas não há restrição”.

 

Uso de central multimídia com TV digital e DVD

Verdadeiro. Muitas pessoas optam por instalar aquelas centrais multimídia que contém TV digital e DVD. De acordo com a resolução nº 242 do CONTRAN, é proibido a instalação de “equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento”, a menos que este:

  1. Caso fique instalado na dianteira da cabine, possua mecanismo automático que o deixe inoperante ou somente atue para auxiliar o condutor quando o veículo estiver em movimento. Isto é, independe do manuseio e da vontade do motorista. Observação: vale notar que alguns sistemas de infotainment costumam a travar quando o veículo está em movimento.
  2. Ele funcione somente para os passageiros dos bancos traseiros.

Infração: Grave, que se enquadra no artigo 230, inciso XII do CTB

Penalidade: R$ 195,23, 5 pontos na CNH e

Medida administrativa: Retenção do veículo até sua regularização

 

Transportar criança no banco da frente

Não adianta ceder a ansiedade do seu filho em sentar no banco do carona. O artigo 64 determina que crianças com idade inferior a 10 anos fiquem somente no banco de trás. Além disso, o artigo 168 determina a penalidade para quem transportar menores de 10 anos no banco da frente. Entretanto, há algumas ressalvas

Infração: Gravíssima;
Penalidade: Multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH

Medida administrativa: Retenção do veículo

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é 1477047823970.jpg
 
Reprodução/Internet
 

Escutar música muito alta

Verdade. O artigo 228 do CTB prevê que a proibição de “Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN”. Já a resolução do CONTRAN nº 624 estabelece a possibilidade de multa pelo uso de equipamento que produza som audível no lado externo do carro. Isto é ” independentemente do volume ou frequência”, mas que perturbe o sossego do público.

Observação: Contudo, existem algumas ressalvas para este caso. Como sons provenientes de buzinas, alarmes, sirenes e motores; e os famosos “carros de sons”, que tenham a finalidade publicitária e de divulgação. Neste último caso, desde que portem autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.

Infração: Grave

Penalidade: Multa de R$195,23, 5 pontos na CNH

Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização

guincho
 
Reprodução/Internet
 

Dirigir com o tanque na reserva

Mito. Porém, a chamada “pane seca” é uma situação passível de multa e está prevista no Artigo 180 . Segundo o especialista, “além da multa, o carro é guinchado e levado para o pátio, no qual o condutor terá que pagar uma diária”. O preço da “hospedagem” é de R$ 54,90 para veículos leves. Vale ressaltar que caso haja algum débito anterior, o condutor terá que quitá-lo para levar seu carro para casa.

Infração: Média
Penalidade: Multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo

 

Jogar lixo na via

Verdadeiro. Apesar de que, em pleno ano de 2020 ainda estejamos alertando sobre essa infração (e falta de respeito), João Guerra alerta que é um descumprimento comum do CTB. “O artigo 171 prevê a proibição em atirar ou abandonar objetos do veículo”. Isso vale para bituca de cigarro também, ok?

Infração: Média

Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

faróis
 
Foto: José Patrício/Estadão
 

Rodar com problema nos faróis/lanternas

Verdade. O artigo 230, inciso XXII, informa sobre a proibição em conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação. No entanto, se o dano é oriundo de um acidente que aconteceu há pouco tempo, o advogado orienta o condutor a fazer um Boletim de Ocorrência para se resguardar, mesmo que não haja vítimas.

Infração: Média
Penalidade: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

 

Dirigir após comer um doce licorado

Depende. O advogado explica que “embora acho muito difícil um só bombom de licor ser pego no bafômetro, se for dirigir é melhor não comer”. Especialmente porque não se sabe a quantidade de licor no doce nem a rapidez do organismo em metabolizar o álcool.

Fonte: https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/mito-ou-verdade-do-ctb-quais-comportamentos-ao-volante-rendem-multa/

Contatos

Rua Antônio Alcântara Machado, 780

Piracicaba/SP - CEP 13424-467

(19) 3433   VER TELEFONE

(19) 9978   VER WHATSAPP

Horário de Funcionamento

Segunda - Sexta

08:00 - 17:30

Almoço

11:00 - 12:45

Sábado

Fechado

Domingo

Fechado

Formas de pagamento

Empresa ECO